01 - O que é a Lei de Acesso à Informação?
02 - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
03 - O que são informações?
04 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
05 - É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
06 - O acesso à informação é gratuito?
07 - O que é o D E C R E T O Nº ?
08 - Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?
09 - O que é transparência ativa?
10 - Que informações os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal são obrigados a disponibilizar proativamente em seus sites?
11 - O que é transparência passiva?
12- O que é o SIC?
13 - O que é o e-SIC?
14 - Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?
15 - Qual o papel da autoridade de monitoramento prevista no art. XX da Lei de Acesso?
16 - O que é a Comissão ?
A Lei nº XXXXX, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas. |
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012. |
De acordo com o art. °, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato. |
4 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso? |
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Município. |
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação. |
Conforme dispõe o art. XX da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento. |
A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Municipal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do D E C R E T O Nº XXX, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Municipal. |
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes. |
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão). |
O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Municipio a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade. |
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações. |
15 - Qual o papel da autoridade de monitoramento prevista no art. XX da Lei de Acesso? |
Para que o direito de acesso seja respeitado, a Lei estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicos devem indicar um dirigente para verificar o cumprimento da Lei na instituição. Essa autoridade deve ser diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou entidade, e deverá exercer as seguintes atribuições (Art. XX da LAI):
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É uma comissão que decide, no âmbito da administração pública Municipal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas. Nos termos do art. XX da Lei de Acesso, a comissão possui competência para:
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Publicado em: 05/12/2017 às 15:42:10, por: DATAFULL